Assédio no Trabalho?
- Simone Miranda

- 22 de jul. de 2024
- 1 min de leitura

Para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
Exemplos:
Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa
Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência
Ignorar deliberadamente a presença da vítima
Divulgar boatos ofensivos sobre a sua pessoa
Dirigir-se a ela aos gritos
Ameaçar sua integridade física
Consequências que o assédio moral pode trazer:
Diminuição da autoestima do servidor
Desmotivação
Produtividade reduzida
Rotatividade de pessoal
Aumento de erros e acidentes
Absenteísmo
Licenças médicas frequentes
Exposição negativa do nome do órgão ou instituição.




Comentários