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Assédio no Trabalho?

  • Foto do escritor: Simone Miranda
    Simone Miranda
  • 22 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

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Para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. 

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. 

No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”. 


Exemplos:

  • Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa

  • Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência

  • Ignorar deliberadamente a presença da vítima

  • Divulgar boatos ofensivos sobre a sua pessoa

  • Dirigir-se a ela aos gritos

  • Ameaçar sua integridade física


     

Consequências que o assédio moral pode trazer:

  • Diminuição da autoestima do servidor

  • Desmotivação

  • Produtividade reduzida

  • Rotatividade de pessoal

  • Aumento de erros e acidentes

  • Absenteísmo

  • Licenças médicas frequentes

  • Exposição negativa do nome do órgão ou instituição. 

 
 
 

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